Embora não haja obrigação principal associada à  Dimob, esta é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
i) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
ii)  que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
iii) que realizarem sublocação de imóveis;
iv) que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
As pessoas jurídicas e equiparadas citadas em “i” apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
A pessoa física está equiparada à pessoa jurídica quando efetuar incorporação ou loteamento, nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso III do Decreto-Lei 1.381/1974 e artigo 10, inciso I do Decreto-Lei 1.510/1976.
Dispensa
As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da Dimob.
INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS
A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:
i) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
ii) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
PRAZO DE ENTREGA
A Dimob será entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Para a apresentação da Dimob refrente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O recibo de entrega será gravado no disquete ou no disco rígido, após a transmissão.
PENALIDADES
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido sujeitar-se-á às seguintes multas:
a – R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b – R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado
 lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
 
2) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal (RFB), para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;
 
3) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

Base: artigo 8º da Lei 12.766/2012.